Por que a arbitragem é praticamente sempre a melhor opção?
- Arrosi Advocacia Empresarial

- 25 de jul. de 2022
- 2 min de leitura

A arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos, o qual deve ser escolhido pelas partes ao assinarem algum contrato entre si. Nele, as partes escolhem abrir mão de discutir perante o Poder Judiciário se houver algum impasse ao longo da relação, e podem determinar onde e como será solucionado o litígio, nos moldes da Lei de Arbitragem.
Ao fazer um contrato que se prolongue no tempo, é interessante colocar o compromisso de resolver impasses ao longo da relação por meio do procedimento de arbitragem e não perante o Poder Judiciário.
Mas por que escolher essa opção e em quais casos é recomendado fazer isso?
Quem acha que arbitragem é cara demais para incluir em contratos mais simples e de valores menores, está desatualizado. Hoje em dia existem câmaras arbitrais cujas custas e honorários do árbitro são razoáveis considerando o sigilo e o tempo de trâmite do processo, como por exemplo o TAESP, CAESP ou o NPMA, onde as custas ficam em torno de R$ 1.200,00 para litígios envolvendo causas de até R$ 50.000,00.
Isso porque geralmente os árbitros têm muito menos casos para analisarem do que um juiz de Direito e, na maioria dos casos, possuem formação especializada na área relacionada ao litígio. Além disso, deve-se levar em consideração que algumas comarcas do interior do país não têm varas especializadas, onde certos assuntos estarão completamente fora da praxe, expertise ou da rotina cotidiana dos servidores e Magistrado, o que acaba fazendo com que questões mais comerciais mais complexas e que exigem mais profundidade técnica sejam “deixadas de lado” para priorização de inúmeros outros casos, como por exemplo, consumidor, alimentos de menor, medicamentos, mandados de segurança e uma infinidade de urgências as quais “o braço da justiça” precisa alcançar de forma imediata em prol do bem da sociedade.
Portanto, nos contratos simples cujo valor envolvido seja baixo, cuja relação deva ser colaborativa e prolongar-se no tempo, como por exemplo, os contratos de distribuição, fornecimento, licenciamento, cessão, transferência de know-how, tecnologia, estatuto social, enfim, toda a gama infinita de possibilidades negociais, podem e devem ser tratados da forma mais privada e especializada possível, razão pela qual é necessário que cada contrato elaborado seja pensado de forma específica para a sua empresa (e não baseado em um modelo da internet ou em outra negociação) em frente à situação econômica e geográfica a qual se insere.
Experimente.




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