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7 razões para você contratar um advogado para fazer ou pelo menos revisar seu contrato social

  • Foto do escritor: Arrosi Advocacia Empresarial
    Arrosi Advocacia Empresarial
  • 22 de jul. de 2022
  • 3 min de leitura

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Me deparo muitas vezes com contratos sociais que nada mais são do que um “copia e cola” apenas para registro do CNPJ da empresa na junta comercial.


Isso faz com que, quando acontece qualquer tipo de situação (briga entre os sócios, morte de alguém, processos judiciais, dentre N outras infinitas possibilidades inimagináveis), o resultado não passe nem perto do que os sócios almejavam para o negócio ou, pior, surjam problemas e dores de cabeça desnecessárias.


1 – A razão mais óbvia para você consultar um advogado antes de fazer o contrato social é que o contador não estudou Direito! Ele é expert em contabilidade – portanto, o ideal é que trabalhe em equipe com o advogado, afinal, duas cabeças pensam melhor do que uma! Ainda mais quando estas duas cabeças estudaram anos expertises diferentes, que se complementam e permeiam o mundo dos negócios lado a lado.


2 – No Código Civil Brasileiro as regras acerca das sociedades estão espalhadas em mais de 100 (isso mesmo, cem) artigos de lei, sem falar que o contrato social é um tipo de combinação que se sujeita não somente às regras para ela estabelecidas (dependendo do tipo de sociedade), como para todos os outros contratos, as chamadas “cláusulas” ou “regras” gerais, as quais o jurista estuda ao longo de toda a faculdade a fim de poder te entregar um documento que faça os resultados do seu negócio ao longo do tempo serem para ti os mais satisfatórios em todas as hipóteses possíveis e impossíveis, diga-se de passagem. E olhe lá.


3 – Existem vários tipos de sociedade na lei as quais podem se adequar ao que você quer fazer e não só aquele modelo que o contador geralmente está acostumado a fazer;


4 – Existem regras em outras legislações as quais podem ser aplicadas (ou não devem ser aplicadas) no contrato, como por exemplo, a cláusula compromissória de arbitragem para a resolução dos conflitos.


5- Existem combinações que você e seus sócios podem fazer de livre e espontânea vontade (sem estar na lei) que vão atender direitinho ao que vocês querem, cujas obrigações pré-estabelecidas vão deixar as coisas muito mais claras no dia a dia dos negócios, te poupando energia, dor de cabeça, dentre outros.


6 – O advogado vai ter caminhos para sugerir jamais vistos ou pensados por vocês – porque ele estudou para isso – você estudou outras coisas ou faz outras coisas – aqui de novo – duas ou mais cabeças sempre pensam melhor que uma.

7 – O advogado é aquele mal tão necessário quanto o seu médico, o seu contador, o gerente do banco, o psiquiatra ou sabe-se lá o que para ti funcione como manutenção da sua saúde e paz, mental, física e financeira.


Eu quero dizer que vale muito mais gastar algumas horas em consultas prévias ou mensais e manter a saúde jurídica da sua empresa e da sua vida em dia, do que buscar auxílio quando o problema já se alastrou e não há muito mais o que fazer se não aceitar o processo ou o resultado indesejado oriundo de um contrato elaborado inadequadamente ou pela falta da adoção de alguma medida preventiva, de regularização ou qualquer outra – que só o seu advogado terá a obrigação de saber. E, te digo mais, de preferência, que seja um especialista, pois o Direito é tão amplo que certas peculiaridades apenas aquele quem se aprofundou na matéria saberá a melhor estratégia e/ou alternativa a te oferecer.

 
 
 

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